28 de dez. de 2014

Aposentadoria Especial - Atividade Insalubre - Servidor Público



APELAÇÃO C/ REVISÃO Nº 3007545-40.2013.8.26.0576

SERVIDOR PÚBLICO. Atividade insalubre.
Aposentadoria especial. Art. 40, § 4º, da
Constituição Federal. Omisão legislativa.
Aplicação supletiva do art. 57, § 1º, da Lei Federal
nº 8.213/91. Admisibildade. Hipótese em que,
desde que o servidor público satisfaça os requisitos
exigidos pelo Regime Geral de Previdência Social
(inc. I do art. 57 da Lei nº 8.213/91), fica-lhe
asegurado o direito à aposentadoria especial de
que trata o § 4º do artigo 40 da CF. Precedentes.
Sentença mantida. Recurso não provido.

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