28 de dez. de 2014

Aposentadoria Especial Servidor Público



“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE LEI
COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO, POR
ANALOGIA, DA LEI Nº 8.213/91.
1. A concessão de aposentadoria especial aos
servidores públicos deve seguir os parâmetros do
artigo 57 da Lei nº 8.213/91 enquanto não editada a
lei complementar a que se reporta o artigo 40, § 4º,
da Constituição Federal, ao tratar da aposentadoria
especial dos trabalhadores em condições insalubres
ou perigosas. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido”. (AgRg no
Recurso em Mandado de Segurança nº 24.208-ES,
Relatora Min. MARIA THEREZA DE ASIS
MOURA, j. em 15.2.2010).

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