29 de out. de 2014

Paridade e integralidade na Lei Complementar 144/14

DIÁRIO OFICIAL 24/09/2014
DESPACHOS DO SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
No processo PGE-16847-574711-2014 (CC-119.720-14), sobre Aposentadoria Compulsória: “À vista da Manifestação GPG-Cons. 4-2014, aprovada pelo Procurador Geral do Estado, e tendo presente o despacho 277-2014 do Procurador do Estado Assessor Chefe da AJG, deverá a São Paulo Previdência – SPPREV, no cálculo de proventos de servidores aposentados compulsoriamente ou por invalidez, aplicar as regras das Emendas Constitucionais 41-2003 e 47-2005 assecuratórias de integralidade e paridade, desde que, em data anterior à passagem à inatividade, satisfizesse o servidor todos os requisitos necessários ao gozo de tais benefícios.”

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